Decreto nº 10831/2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 69.000,00
DECRETO Nº 10.831, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 69.000,00.
DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º De conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 6.675, de 09 de dezembro de 2020, fica aberto no corrente exercício crédito no valor de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais) destinados ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
02 - GABINETE DO PREFEITO
004 - INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO
2.004.0015.0451.0232.2206 - Manutenção das Atividades
33.390.400.000.000.000.000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - PJ 5.000,00
Recurso - 00010000
02.004.0015.0451.0232.1332 - Renovação e Ampliação do Patrimônio
34.490.520.000.000.000.000 - Equipamentos e material permanente 9.000,00
Recurso - 00010000
17 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
17.001.0013.0392.0372.1343 - Infraestrutura Cultural
34.490.510.000.000.000.000 - Obras e instalações 55.000,00
Recurso - 00010000
Art. 2º Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da redução das dotações orçamentárias abaixo descritas.
02 - GABINETE DO PREFEITO
004 - INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO
02.004.0015.0451.0232.2206 - Manutenção das Atividades
33.390.390.000.000.000.000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Recurso – 00010000 14.000,00
17 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
17.001.0013.0392.0372.1343 - Infraestrutura Cultural
34.490.390.000.000.000.000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Recurso – 00010000 55.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos dez dias de fevereiro de dois mil e vinte e um.
DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA
Registre-se e Publique-se. Prefeito Municipal.
Sidgrei A. Machado Spassini Gustavo Baldasso Schramm
Procurador-Geral do Município Subprocurador-Geral do Município